Locação: Direitos e deveres do proprietário e inquilino
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Locação: Direitos e deveres do proprietário e inquilino

Existem muitas dúvidas sobre a Lei do Inquilinato por parte de quem coloca um imóvel para alugar e quem procura um imóvel para locação. Qual o prazo para devolver o imóvel? Quem paga o condomínio? Quem se responsabiliza por danos no imóvel? Vamos saciar essas e outras dúvidas nessa publicação!

Prazo para Devolução

O prazo para devolução do imóvel do inquilino para o proprietário é de 45 dias. Lembrando que normalmente, o proprietário não pode pedir a devolução antes do término do contrato. Um dos fatores que permitem esse pedido é quando o pagamento do aluguel está atrasado por alguns meses. Alguns fatores específicos para esse pedido é: demolição do prédio; obras na área construída; uso próprio ou de parentes; e entre outros.

Também, é dever do inquilino entregar o imóvel em perfeitas condições e/ou da mesma maneira que foi locado. É realizada uma avaliação pela imobiliária para definir o que precisa ser organizado/reformado antes da devolução, como por exemplo: pintura ou buracos nas paredes; problemas em persianas ou janelas; fechaduras de portas; e entre outros.

Pagamentos

- Do valor do condomínio: É de responsabilidade do inquilino.

- De reformas estruturais: Problemas internos do imóvel como canos, afiação e entre outros é dever do proprietário de realizar o pagamento.

- De Danos causados pelo inquilino: Danos no imóvel realizados pelo inquilino, parentes ou amigos em portas, janelas, fechaduras ou até mesmo nas paredes são responsabilidades do inquilino. Tanto em contratar profissionais para a reforma quanto pelo pagamento.

 - De Reforma do Condomínio: Reformas realizadas em espaços comuns (garagem, pátio, playground, salão de festas e entre outros) do condomínio são de responsabilidade do proprietário.

Contrato realizado com caução

 Para contratos realizados com caução de garantia, a lei nº 8245/91 garante que a caução em dinheiro, da qual não pode exceder três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança. No fim do contrato é dever do proprietário devolver o valor junto com o rendimento do mesmo para o inquilino.  

Quebra de contrato

Quando há quebra de contrato por algum motivo, a parte que descumpriu arca às consequências de pagar a multa contratual para a outra parte. Independente se for o proprietário ou inquilino.

Venda do Imóvel

Quando o proprietário resolver por o imóvel para venda, independente do motivo é direito do inquilino ter prioridade na compra, com as mesmas condições de venda oferecidas no mercado imobiliário.

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